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Maioria do STF derruba decisão de Barroso que autoriza enfermeiros a realizar abortos previstos em Lei

Maioria do STF derruba decisão de Barroso que autoriza enfermeiros a realizar abortos previstos em Lei A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram contra a liminar do ministro...

Maioria do STF derruba decisão de Barroso que autoriza enfermeiros a realizar abortos previstos em Lei A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram contra a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza profissionais de enfermagem realizem abortos em casos previstos em lei. O julgamento iniciou na sexta-feira (17), às 21h, na sessão extraordinária virtual do STF, um dia antes da aposentadoria de Barroso como membro da Corte e está previsto para terminar no dia 24 de outubro, às 23h59. Até o momento, oito ministros divergiram do voto de Barroso: os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin A liminar foi concedida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207. A  ADPF 989 foi ajuizada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e pela Associação da Rede Unida pedindo que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema de saúde pública brasileiro quanto à realização do aborto em casos previstos em lei. A ADPF 1207 é uma ação movida pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pela Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (ABENFO), pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), pela Associação da Rede Unida e pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva, com suporte técnico do Instituto de Bioética (ANIS) e da Clínica de Direitos Humanos e Direitos Sexuais e Reprodutivos ((CRAVINAS)) da Universidade de Brasília pedindo que o Supremo declare “inconstitucional a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal brasileiro que diz: ‘não se pune o aborto praticado por médico’ caso não haja ‘outro meio de salvar a vida da gestante’ ou em casos ‘de gravidez resultante de estupro’“. No Brasil, o aborto é crime não-punível quando a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco para a vida da mãe. O STF também decidiu, em 2012, que o aborto não é punível em caso de bebê com anencefalia. Em sua liminar, Barroso autorizou os profissionais de enfermagem a realizarem o aborto por meio de medicamentos “nos estágios iniciais da gestação”, o que segundo ele “pode ser realizado com segurança por uma ampla variedade de profissionais de saúde em diferentes contextos”, não ocasionado pena criminal aos profissionais. Em seu voto, Barroso determinou “a suspensão de procedimentos administrativos e penais, assim como de processos e de decisões judiciais” contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio no aborto previstos em lei. Ele também disse que os órgãos públicos de saúde não podem criar barreiras para a realização do aborto previsto em lei, “a limitação da idade gestacional em que ela pode ser realizada” ou à exigência de registro de ocorrência policial. Para o ministro Gilmar Mendes, a liminar de Barroso “possui inegável relevo jurídico”. Ele destacou que ambas as ações, que estavam sob a relatoria do ministro Edson Fachin tramitaram regularmente e no caso da ADPF 989, o último andamento processual relevante foi um despacho de agosto de 2023, no qual requisitou novas informações ao Ministério da Saúde. Com relação a  ADPF 1207, segundo Mendes, o então relator da ação apresentou informações solicitadas às autoridades envolvidas e aplicadas ao caso o rito legal que permite o julgamento diretamente no mérito e ressaltou que o deferimento da medida cautelar depende da presença simultânea dos requisitos legais, e, por isso, a ausência de qualquer um deles impossibilita sua autorização. Monasa Narjara é jornalista da ACI Digital desde 2022 e foi jornalista na Arquidiocese de Brasília entre 2014 a 2015. Enfermeiros, PSOL e feministas vão ao STF para que aborto não precise ser feito por médico O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se o aborto em casos previstos em lei pode ser feito por outros profissionais de saúde além dos médicos, ou pela própria grávida. A ação é movida pela Associação Brasileira de Enfermagem (ABEN), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e as entidades feministas ANIS – Instituto de Bioética, e CRAVINAS – Clínica de Direitos Humanos e Direitos Sexuais e Reprodutivos da Universidade de Brasília. Barroso vota pela descriminalização do aborto no Brasil um dia antes de se aposentar do STF O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do aborto a partir da 12ª semana de gestação no Brasil na sexta-feira (17), um dia antes de sua aposentadoria como membro da Corte. A sessão virtual extraordinária do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 começou às 20h e a previsão de encerramento seria às 23h59 de hoje (20), mas logo depois do voto do Barroso, o julgamento foi novamente suspenso com o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Depois, o atual relator do caso, ministro Flávio Dino pediu a retirada da pauta da ADPF 442 e Fachin acolheu seu pedido, determinando a finalização da sessão. Comissão do Senado aprova projeto que proíbe aborto acima de 22 semanas mesmo nos casos previstos A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na quarta-feira (15) o projeto de lei que proíbe o aborto em gestações acima de 22 semanas, exceto “quando houver manifesto risco à vida da gestante”. Agora a proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ). --- Fonte: ACI Digital URL Original: https://www.acidigital.com/noticia/65057/maioria-do-stf-derruba-decisao-de-barroso-que-autoriza-enfermeiros-a-realizar-abortos-previstos-em-lei

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