Prestes a completar dois séculos de regulamentação no Brasil, a educação religiosa vive uma reviravolta teórica e jurídica com dossiê inédito, mapeamento nacional e a retomada do Encontro Nacional do Ensino Religioso após 28 anos
A relação entre fé, Estado e sala de aula no Brasil atravessa um momento histórico de profunda redefinição. Às vésperas de completar dois séculos da primeira legislação nacional que incorporou as aulas de religião no sistema de educação das escolas públicas — assinada por Dom Pedro I em 1827 —, o ensino religioso deixa de ser encarado como mera transmissão dogmática para se consolidar como um componente curricular estratégico e altamente regulamentado. A publicação de um dossiê acadêmico na prestigiada Revista Eclesiástica Brasileira (REB), fruto da cooperação entre a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Editora Vozes, jogou luz sobre essa trajetória de três séculos de idas e vindas, que remontam à Constituição da Bahia de 1707.
O resgate histórico revela que a construção da disciplina esteve longe de ser trivial. Na década de 1930, a teorização do jesuíta Leonel Franca fundamentou a institucionalização do ensino sob o governo Getúlio Vargas. Anos mais tarde, entre as décadas de 1940 e 1960, o padre nordestino Álvaro Negro Monte revolucionou os manuais didáticos ao incorporar os preceitos da Escola Nova, substituindo o simples decorar do catecismo por metodologias pedagógicas ativas. O rigor científico ganhou fôlego com a criação do Setor de Ensino Religioso da CNBB nos anos 1950, sob a liderança pioneira da irmã catequista Lourdes Caron.
Para o professor e pesquisador Sérgio Junqueira, maior especialista no tema no País e organizador do dossiê, a reconstituição da memória é indispensável para evitar que a disciplina seja tratada de forma improvisada. "Não dá para ficar brincando com o ensino religioso. Ele é realmente um componente do currículo e precisa de instrumentos claros, pedagógicos e profissionais", destaca Junqueira. O especialista lembra que a trajetória é pontuada por marcos numéricos surpreendentes: "Em 1827 tivemos a lei imperial; em 1997, a reformulação do artigo 33 da LDB que regulamentou o ensino não confessional; e, em 2017, a publicação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF)."
A decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, em 2017, aliada à BNCC e ao Acordo Brasil-Santa Sé, selou o arcabouço jurídico que vigora nas escolas brasileiras. A partir desse cenário, a legislação definiu duas perspectivas claras de atuação: a confessional e a não confessional. No modelo confessional — obrigatório na rede privada católica da educação infantil ao ensino médio —, a disciplina possui matriz doutrinária vinculada à pastoral escolar. Já na rede pública, o modelo não confessional exige abordagem laica e pedagógica sobre o fenômeno religioso, proibindo o proselitismo.
Historiadora e assessora do setor na CNBB, a professora Beatriz Leal enfatiza que o resgate documental serve para dar retaguarda jurídica e combater o descumprimento da lei. "Conhecer a trajetória e as leis é fundamental para defendermos o ensino religioso na educação integral. Quem conhece a memória compreende melhor os desafios do presente", afirma Beatriz. A CNBB conduz um mapeamento inédito junto a secretarias de educação e colégios particulares para diagnosticar a aplicação real da disciplina antes do 13º Encontro Nacional do Ensino Religioso (ENER), promovido em Brasília entre 18 e 20 de setembro — evento que não ocorria há 28 anos, desde 1998.
O movimento atual prepara o terreno para a Assembleia Geral dos Bispos de 2027, quando a Igreja Católica deve aprovar seu primeiro documento oficial da "Série Azul" dedicado exclusivamente ao ensino religioso, desdobramento do Estudo 116 publicado em 2023. Para a hierarquia eclesiástica, a missão não é apenas voltar-se para as salas de aula confessionais, mas assegurar que o direito constitucional dos estudantes seja respeitado nos municípios de todo o País.
Arcebispo de Campo Grande (MS) e bispo referencial para o setor na CNBB, Dom Dimas Lara Barbosa adverte que a efetivação da disciplina esbarra na inércia administrativa de prefeituras e secretarias locais. "A elaboração dos documentos é apenas um passo. A implantação do ensino religioso depende de um corpo a corpo com cada município e cada secretaria de educação", alerta Dom Dimas. "Esse é mais um dos temas que estão garantidos na Constituição Federal, mas que infelizmente nem sempre são obedecidos na prática." Entre a preservação da memória e a busca por diretrizes modernas, a educação religiosa no Brasil tenta provar que a diversidade e o respeito aos valores morais também se aprendem na escola.
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Fonte: Aleteia
URL Original: https://pt.aleteia.org/2026/09/09/porque-aprendemos-religiao-na-escola/
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